LEI Nº 850, De 29 de Novembro de 1971


DISPÕE SÔBRE AFORAMENTO DE TERRENO.


O ENGENHEIRO JOSÉ MARCILIO BALDOCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço SABER que a Câmara Municipal de Batatais decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a aforar ao senhor José Otávio Fernandes, um terreno foreiro sito à Rua São Paulo, s. nº , nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 7,60 (sete metros e sessenta centímetros) de frente para a referida rua; por 11,20 (onze metros e vinte centímetros) de largura nos fundos, onde confronta com Virgilio Campos; medindo 20,90m (vinte metros e noventa centímetros) da frente aos fundos, de um dos lados, confrontando com Lúcio Galego, e de outro lado, 10,20m. (dez metros e sessenta centímetros) tendo como confrontante Pedro José Sofiati, seguindo então, 10,70m. (dez metros e setenta centímetros) até aos fundos confrontando com José Otávio Fernandes.

Art. 2º A taxa de aforamento será cobrada à razão de 0,30 (trinta centavos) o metro quadrado, estipulando-se ainda que o foro anual será de 0,03 (três centavos) pela totalidade do terreno.

Art. 3º Farão parte integrante do aforamento previsto nesta lei as disposições constantes do artigo 4º, item A e B, 5º e 6º da Lei nº 803, de 6 de Outubro de 1.970.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, em 29 de Novembro de 1.971

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Engº José Marcilio Baldochi
- Prefeito Municipal -

PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, na data supra.

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Rinaldo Pesenti
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.